ALVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817171347
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ISI BRANDS, INC
- Depósito
- 07/04/1993
- Concessão
- 25/06/1996
- Vigência até
- 25/06/2016
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/01/2008 · RPI 1932
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TWIN LABORATORIES, INC
- 17/08/1999 · RPI 1493
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALVITA PRODUCTS, INC
- 02/06/1998 · RPI 1432
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 11/03/1997 · RPI 1371
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ INDÚSTRIA J B DUARTE S/A (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 12/12/1995 · RPI 1306
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIZ A RICCO NUNES
- 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDUSTRIES J.B. DUARTE S/A (BR/SP)* INT. LUIZ ANTONIO RICCO
- 31/08/1993 · RPI 1187
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES