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ALVINHO

823133788
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O que o INPI publicou

Processo
823133788
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/04/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova/MG. Ofício nº 01086/2022/GECON/ER-REG-PRF1/PGF/AGU. Processo nº 1000825-29.2022.4.06.3822.Processo SEI nº 52402.013372/2022-91.

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160136656 (18/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSEProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO ADEQUAÇÃO À NCL REQUISITADA.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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