ALVI-NEGRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006617794
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/09/1976
- Concessão
- 25/10/1977
- Vigência até
- 25/10/1997
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/08/1998 · RPI 1444
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 23/09/1997 · RPI 1399
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
A RECORRENTE (TITULAR) DA MARCA ORA CADUCANDA, DEVE COMPROVAR QUE O PROCESSO FALIMENTAR INSTAURADO, INTERROMPEU AS ATIVIDADES DA EMPRESA, JUSTIFICANDO ASSIM O DECUSO DA MARCA *INT. D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 13/02/1996 · RPI 1315
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 02/01/1996 · RPI 1309
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/07/1993 · RPI 1180
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. OFF ROAD"S CALÇADOS LTDA (BR/RS) PET. 2572/RS, DE 14/05/93 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI (CESSIONÁRIA) ANATOPÉ NÁUTICA LTDA PET. (RJ) 038781, DE 11/09/90. *INT. DI BIASI & PARENTE.
- 02/06/1992 · RPI 1122
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. DI BLASI & PARENTE
- 06/09/1988 · RPI 933
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/10/1987 · RPI 887
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/12/1986 · RPI 845
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.