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O que o INPI publicou
- Processo
- 790383373
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 28/12/1979
- Concessão
- 08/01/1985
- Vigência até
- 08/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150000528 (05/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Klarex Indústria de Produtos Químicos LTDAProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/2005 · RPI 1814
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2005.51.01.500109-6, INPI-003075/05.
- 09/03/2004 · RPI 1731
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/09/2001 · RPI 1603
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1600, DE 04.09.2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS , TENDO EM VISTA O AN 150 / 99 , ITEM 2 .
- 30/12/1997 · RPI 1410
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA
- 29/04/1997 · RPI 1378
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE /CODIGÓS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE/CESSION.VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA *INT.SKO
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1278, DE 30/05/95, TENDO EM VISTA A PET.(RJ) 00714, DE 09/01/95 RELATIVA A TRANSFERÊNCIA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 02/04/1996 · RPI 1322
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RS) 004667, DE 28/07/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 30/05/1995 · RPI 1278
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RS) 000142, DE 06/01/95 , UMA VEZ QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. SKO
- 29/12/1992 · RPI 1152
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 003840 , DE 04/07/88 , POR CARECER DE OBJETO , UMA VEZ QUE NÃO SE SITUA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 29/12/1992 · RPI 1152
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUAKER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (SP) NOME ALTERADO. *INT. MOMSEN
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE QUAKER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA PARA QUAKER ALIMENTOS LTDA CGC N 47186929000110
- 22/04/1986 · RPI 809
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 01/10/1985 · RPI 780
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 27/08/1985 · RPI 775
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/1984 · RPI 725
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.