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ALVESCODUO

827312822COVIS PHARMA GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
827312822
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COVIS PHARMA GMBH
Depósito
06/04/2005
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089455 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Takeda GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    OPO. 826170838.

  13. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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