Todos os pedidos com o nome ALVESCO

ALVESCO

826170838COVIS PHARMA GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
826170838
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COVIS PHARMA GMBH
Depósito
30/12/2003
Concessão
04/08/2009
Vigência até
04/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089455 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Takeda GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  8. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 013940 (SP), de 03/05/2004

  12. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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