ALVEJAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906563682
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALVEJAX DOMISSANITARIOS LTDA - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 30/07/2013
- Concessão
- 07/06/2016
- Vigência até
- 07/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos ilegíveis. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS LEGÍVEIS, datados e dentro do período investigado (29/04/2017 até 29/04/2022), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta documentos identificando produtos de limpeza, ou seja, produtos de classe distinta da requerida no certificado de registro.A requerida não comprovou o uso efetivo da marca registrada, pois os documentos continuam não atendendo ao disposto no item 6.5.4 do Manual de Marcas.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS LEGÍVEIS, datados e dentro do período investigado (29/04/2017 até 29/04/2022), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos ilegíveis.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular reapresente os documentos de forma legível ou apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)