ÁLVARO COLNAGHI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826354173
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/02/2004
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: NOME
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420263 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: CONSTRUTORA COLNAGUI LTDA
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100327719 (06/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALVARO COLNAGHI & CIA LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110420263 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CONSTRUTORA COLNAGUI LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2228 EM 17/09/13 ATRAVÉS DA PET (WB) 810110420263, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ANTERIOR A SER ANALISADA.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420263 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: CONSTRUTORA COLNAGUI LTDA
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/06/2007 · RPI 1901
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.