Todos os pedidos com o nome ALUTECH

ALUTECH

840028539ALUDYNE INTERNATIONAL, Inc
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
840028539
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALUDYNE INTERNATIONAL, Inc
Depósito
15/02/2012
Concessão
16/06/2015
Vigência até
16/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850150281733 (11/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LUPATECH S/AProcurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

  5. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 09/04/2013 · RPI 2205

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    1. APRESENTE O FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTRO DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO: A ETIQUETA DEVERÁ SER AFIXADA EM TODAS AS VIAS DO FORMULÁRIO, NO CAMPO APROPRIADO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).2. FALTA O PREENCHIMENTO DO CAMPO "DADOS DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO".

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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