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ALUMOLD

821930826
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O que o INPI publicou

Processo
821930826
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/01/2000
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/09/2010 · RPI 2071

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO 'MÁQUINAS PARA MOLDAR', 'FERRAMENTAS DE MÁQUINAS', 'CORREIAS DE MÁQUINAS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES)' E 'CORREIAS PARA MOTORES(EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES)' POR NÃO CONSTAREM DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO

  6. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2539. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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