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O que o INPI publicou
- Processo
- 816999023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/01/1993
- Concessão
- 19/08/1997
- Vigência até
- 19/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160269153 (22/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PERFORTEX INDÚSTRIA DE RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDAProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 01/04/1997 · RPI 1374
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 19/03/1996 · RPI 1320
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 05/03/1996 · RPI 1318
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 03/10/1995 · RPI 1296
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814221750 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES