ALUMÍNIO GLOBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823697169
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MABEN - COMERCIO E DISTRIBUICAO ARTIGOS DE ALUMINIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/10/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2011 · RPI 2117
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 19/01/2010 · RPI 2037
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALUMINIO GLOBO LTDA
- 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. WB 810070041448(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 18/05/2007
- 17/07/2007 · RPI 1906
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 40ª VARA DO TRABALHO/SP - PROCESSO Nº 00106/05 - INPI Nº 002439/07
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.