ALUMINI TECH
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904169200
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALUMINITECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 20/10/2011
- Concessão
- 16/12/2014
- Vigência até
- 16/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada.O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.