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ALUMI-FER

815102925ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
815102925
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA - EPP
UF do titular
PR
Depósito
03/10/1989
Concessão
21/01/1992
Vigência até
21/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  5. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca concedida para IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos válidos trazidos apresentam a marca registrada identificando apenas prestação de serviços.

  7. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110049404 (30/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDAProcurador: JULIO CESAR GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 27/08/2002 · RPI 1651

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  12. 20/08/1991 · RPI 1081

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIAO FED. M. E PAT. S/C LTDA

  13. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LT

  14. 27/11/1990 · RPI 1043

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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