Todos os pedidos com o nome ALUMEX EMBALAGENS

ALUMEX EMBALAGENS

200072285
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200072285
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/03/1988
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/11/2005 · RPI 1821

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. 21/03/2000 · RPI 1524

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMBALAGENS" * INT. MAISA R. A. C. OLIVEIRA

  5. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MAISA R. A. C. OLIVEIRA

  6. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "EMBALAGENS" * INT. MAISA R. A. C. OLIVEIRA

  7. 31/07/1990 · RPI 1026

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMBALAGENS" *INT. MAISA R. A. C. OLIVEIRA

  8. 12/06/1990 · RPI 1022

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    MAISA R. A. C. DE OLIVEIRA

  9. 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT MAISA R. C. DE OLIVEIRA

  10. 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG. 810598698 * INT MAISA R. A. C. DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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