Todos os pedidos com o nome ALUMBRA

ALUMBRA

922900299ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
922900299
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
10/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o elemento característico de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906611628 (ALUMBRA), Processo 906611687 (ALUMBRA), Processo 817405518 (ALUMBRA), Processo 829817522 (ALUMBRA), Processo 840605390 (ALUMBRA), Processo 822331543 (ALUMBRA), Processo 006108261 (ALUMBRA), Processo 840605374 (ALUMBRA), Processo 840605404 (ALUMBRA) e Processo 902648039 (ALUMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922900299 (ALUMBRA) para serviços de construção na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA (pet. 2021/850210274666) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210476346) alegando que o registro de nome comercial restringe-se ao estado em que foi concedido, que também possui o nome ?ALUMBRA? em seu nome comercial e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com o nome comercial ?ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA.? em 1994, com objeto social alterado em 2020 para fabricação, comércio, importação e exportação de materiais para instalações elétricas e eletrônicas e artigos de iluminação. São procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por haver reprodução do elemento característico do nome comercial da opoente para assinalar serviços afins aos de seu objeto social. A oposta não apresentou comprovação de que o registro de seu nome empresarial foi efetivado antes do depósito do pedido para os serviços nele especificados. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 006108261 (ALUMBRA), 840605404 (ALUMBRA), 902648039 (ALUMBRA) e 906611628 (ALUMBRA), que assinalam equipamentos elétricos e de iluminação na classe nacional 925 e nas classes NCL(10) 9 e 11; 829817522 (ALUMBRA) e 840605374 (ALUMBRA), que assinalam abraçadeiras plásticas na classe NCL(9) 17; 817405518 (ALUMBRA), que assinala materiais de construção na classe nacional 1910; 822331543 (ALUMBRA) e 840605390 (ALUMBRA), que assinalam comércio de produtos elétricos e eletroeletrônicos na classe NCL(7) 35; e 906611687 (ALUMBRA), que assinala serviços de reparos e de instalação e manutenção de aparelhos elétricos na classe NCL(10) 37. São procedentes as alegações, tendo em vista que há reprodução das marcas da opoente para assinalar serviços afins, a saber: construção e reparos de obras civis X materiais elétricos, de iluminação e de construção, seu comércio e reparos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *al*br*; *a*lu*+*br*; *a*lum*a*.

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210274666 de 02/07/2021

  5. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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