ALUMAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815158114
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALUMAC EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/10/1989
- Concessão
- 18/08/1992
- Vigência até
- 18/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110144767 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALUMAC LTDAProcurador: CACILDA FIZDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 12/09/2006 · RPI 1862
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA, SRA. CACILDA FIZ, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
- 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1715, DE 18/11/2003
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CACILDA FIZ
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CACILDA FIZ
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CACILDA FIZ
- 02/01/1991 · RPI 1048
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CACILDA FIZ
- 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1043, DE 27/11/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CACILDA FIZ
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007156545 INT. CACILDA FIZ