Todos os pedidos com o nome Aluá Festas

Aluá Festas

909521425classe 38ALUA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 38
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
909521425
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
ALUA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
12/06/2015
Receba um alerta quando Aluá Festas se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove, através de provas admitidas em direito, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados no pedido de marca. Observa-se que, nos documentos apresentados, as atividades da pessoa jurídica não correspondem às mencionadas no pedido de registro da marca. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.