ALTRIUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830567275
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FENIX EVENTOS CULTURAIS LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 19/03/2010
- Concessão
- 26/12/2012
- Vigência até
- 26/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também, sob pena de caducidade parcial, de que as novas evidências façam alusão a todos os itens de especificação protegidos pelo registro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por estarem datadas fora do período investigado e contemplarem apenas parte da especificação.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.