ALTRADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816706271
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALTRADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/06/1992
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021141 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALTRADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Procurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 20/07/2010 · RPI 2063
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ALFATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/06/2006 · RPI 1851
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 31/08/1993 · RPI 1187
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CELSO DE C. MELLO
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
IHT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 24/11/1992 · RPI 1147
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO