Todos os pedidos com o nome ALTO

ALTO

901681075
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O que o INPI publicou

Processo
901681075
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
29/05/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800120050394 (05/04/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ALTO INFORMÁTICA LTDAProcurador: TOMÁS AQUINO RIBEIRO SERPADetalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento da exigência de pagamento conforme publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.

  2. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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