ALTO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812975154
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Depósito
- 20/11/1986
- Concessão
- 15/11/1988
- Vigência até
- 15/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160242035 (28/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810080152808 (20/10/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGROTEC S.A.Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Esclarecimentos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência ao exame de caducidade.
- 19/06/2012 · RPI 2163
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO, PARA ASSINALAR PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE 01:50. TAMBÉM PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À EMITENTE DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS, TENDO EM VISTA SER A MESMA DISTINTA DA TITULAR DO REGISTRO DE MARCA CADUCANDO, APRESENTANDO, SE FOR O CASO, COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS MESMAS.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080152808 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2008
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/2004 · RPI 1757
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOVARTIS AG.
- 31/08/1999 · RPI 1495
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.)
- 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 13/09/1988 · RPI 934
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/02/1988 · RPI 904
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.