ALTO PADRÃO CAR DETAIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915845830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- JACKESON PUPO CARVALHO 04505193926 ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por ?ALTO PADRÃO CAR DETAIL?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS005Atenção
Exigência formal
A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação de "todos os elementos" da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).