Todos os pedidos com o nome ALTO DA COLINA AMBULATÓRIO

ALTO DA COLINA AMBULATÓRIO

829536159ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
829536159
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA.
UF do titular
PR
Depósito
05/12/2007
Concessão
10/08/2010
Vigência até
10/08/2020
Receba um alerta quando ALTO DA COLINA AMBULATÓRIO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150131521 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110389337 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100366432 (11/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA.Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110389337 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2011

  6. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.