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ALTITUDE SOFTWARE

821574612classe 9SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821574612
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA
Depósito
18/08/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160096263 (10/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALTITUDE SGPS, S.A.Procurador: Baril & Advogados Associados

  6. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130185478 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Altitude SGPS, SAProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

  7. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.EASYPHONE PORTUGAL - SOFTWARE & SISTEMAS, S.A.(NOME ALTERADO)

  8. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 06/05/2003 · RPI 1687 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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