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O que o INPI publicou
- Processo
- 900857480
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/04/2008
- Concessão
- 03/08/2010
- Vigência até
- 03/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotação de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 5007641-91.2018.4.04.7204 4º VF Criciúma SC - INPI 52402.006651/2018-11 - Registro de marca 900.857.480 - ALTHOFF SUPERMERCADOS - Trânsito em julgado de sentença que, na parte dispositiva [Ante o exposto: (a) extingo o processo sem análise de mérito, por ausência de interesse de agir, em relação ao pedido de obrigação de fazer consistente na cessão/registro da titularidade de direito da marca em nome do autor, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. / (b) extingo o processo com análise de mérito, por força da ocorrência de prescrição, em relação ao pedido de desconstituição do registro de marca n° 900.857.480, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n°5007641-91.2018.4.04.7204 4º VF Criciúma SC - SEI/INPI 52402.006651/2018-11
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.