ALTEZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914662430
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 11/05/2018
- Concessão
- 27/07/2021
- Vigência até
- 27/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826890555 900113197 900228229 900228261. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 820264644 (MILHALTEZA A ALTEZA), Processo 819661805 (A ALTEZA FARINHA DE MANDIOCA TORRADA), Processo 819661864 (A ALTEZA ARROZ), Processo 815146922 (ALTEZA), Processo 818133201 (A ALTEZA) e Processo 824925777 (MILHALTEZA A ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)