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ALTEZA

815800282GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Registro de marca cancelado de ofício
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O que o INPI publicou

Processo
815800282
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
20/09/1990
Concessão
04/05/1999
Vigência até
04/05/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca publicado na RPI 2458, de 14/02/2018.

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a transferência do registro 829042520.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/11/2010 · RPI 2079

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/10/2006 · RPI 1865

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 01/08/2006 · RPI 1856

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1842 DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

  7. 25/04/2006 · RPI 1842

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  8. 27/04/2004 · RPI 1738

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N° 00666596

  9. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. JARAGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (GO).

  10. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 05/01/1999 · RPI 1461

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 18/04/1995 · RPI 1272

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDIDO N. 815329300 *INT. WETTOR ASSES. E PROP. IND. S/C

  13. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. BACCHIN LEWIS S/A IND. COM. AGRICULTURA E MINERAÇÃO (BR/RS) *INT. WETTOR ASSES. E PROP. IND. S/C

  14. 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WETTOR BUREAUX DE APOIO O EMP.

  15. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. JARAGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECERAIS LTDA (BR/GO) * INT. WETTOR - ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

  16. 03/11/1992 · RPI 1144

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WETTOR ASSESSORIA

  17. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED 815146922 *INT. WETTOR ASSESSORIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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