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ALTEZA

815800215GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815800215
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
20/09/1990
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130191485 (20/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.Procurador: GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 15/04/2008 · RPI 1945

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (CE) 001691 DE 14/7/05 ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07 REFERENTE AO PROCESSO 817000879.

  6. 16/08/2005 · RPI 1806

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1803, DE 26/07/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 16/08/2005 · RPI 1806

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    ART. 219 INCISO 1 C/C ART. 133 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LPI. (REFERENTE A PET.(CE) 1049, DE 03/07/2002)

  9. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  10. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  11. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NETTOR BURGAUX

  12. 25/05/1993 · RPI 1173

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WETTOR ASSES. E PROP. IND.

  13. 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WEITOR ASS. E PROPR.

  14. 17/12/1991 · RPI 1098

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WETTOR ASS. E PROP. IND. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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