Todos os pedidos com o nome ALTEZA

ALTEZA

006665969
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006665969
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/02/1968
Concessão
25/03/1978
Vigência até
25/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.

  2. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301140000805 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.

  3. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000805 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para os pedidos nº 817000879 e 819661864, a fim de assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.?

  4. 03/07/2007 · RPI 1904

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07.

  5. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/06/2007 · RPI 1903

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/CE)PET.(WB)810060013682, DE 13/12/2006.

  7. 03/04/2007 · RPI 1891

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 09/11/2004 · RPI 1766

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  9. 18/06/2002 · RPI 1641

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  10. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1622 DE 05/02/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO DE RECURSO ( PET. 042768 DE 08/09/2000 )

  11. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

  12. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.

  13. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 02/12/95 A 02/12/97, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA

  14. 17/11/1998 · RPI 1454

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 10/03/1998 · RPI 1420

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) PET (CE) 002868 DE 02/12/97

  16. 24/08/1993 · RPI 1186

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS.

  17. 16/02/1993 · RPI 1159

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC ALTEZA COM IND DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) *INT RUBEM DOS SANTOS,

  18. 22/09/1992 · RPI 1138

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  19. 22/09/1992 · RPI 1138

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CEREAIS ALTEZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/GO) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  20. 14/04/1992 · RPI 1115

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) PET. 000975 DE 02/08/91 * RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  21. 12/09/1989 · RPI 986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  22. 22/12/1987 · RPI 896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. 19/05/1987 · RPI 865

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. 05/11/1985 · RPI 785

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2407. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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