ALTEZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006665969
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/02/1968
- Concessão
- 25/03/1978
- Vigência até
- 25/03/2018
Linha do tempo na RPI
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000805 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000805 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para os pedidos nº 817000879 e 819661864, a fim de assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.?
- 03/07/2007 · RPI 1904
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07.
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2007 · RPI 1903
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/CE)PET.(WB)810060013682, DE 13/12/2006.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/11/2004 · RPI 1766
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 18/06/2002 · RPI 1641
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1622 DE 05/02/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO DE RECURSO ( PET. 042768 DE 08/09/2000 )
- 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 02/12/95 A 02/12/97, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA
- 17/11/1998 · RPI 1454
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/03/1998 · RPI 1420
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) PET (CE) 002868 DE 02/12/97
- 24/08/1993 · RPI 1186
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS.
- 16/02/1993 · RPI 1159
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC ALTEZA COM IND DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) *INT RUBEM DOS SANTOS,
- 22/09/1992 · RPI 1138
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 22/09/1992 · RPI 1138
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEREAIS ALTEZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/GO) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 14/04/1992 · RPI 1115
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) PET. 000975 DE 02/08/91 * RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 12/09/1989 · RPI 986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 22/12/1987 · RPI 896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 19/05/1987 · RPI 865
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 05/11/1985 · RPI 785
ANOTADA A TRANSFERENCIA.