Todos os pedidos com o nome ALTEROSA

ALTEROSA

817187685DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALTEROSA LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817187685
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALTEROSA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/04/1993
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
Receba um alerta quando ALTEROSA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150234707 (08/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALTEROSA LTDA

  3. 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 07/07/1998 · RPI 1437

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. 13/06/1995 · RPI 1280

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGTISTRO 006048889 *INT. REAL BRAGANÇA

  8. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006048889*INT. REAL BRAGANÇA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.