ALTEROSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815136196
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 01/09/1989
- Concessão
- 05/05/1992
- Vigência até
- 05/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110099638 (27/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADAProcurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 06/08/1991 · RPI 1079
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 09/10/1990 · RPI 1036
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO