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O que o INPI publicou
- Processo
- 824649010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/05/2002
- Concessão
- 25/09/2007
- Vigência até
- 25/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2012 · RPI 2152
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. WB 810080104011 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 24/03/2008.
- 25/11/2008 · RPI 1977
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(BR/RJ)020070092783, DE 09/07/2007, INCISO II DO ART.219 DA LPI, OBSERVANDO TAMBEM, QUE O ARQUIVAMENTO FOI ANULADO.
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, PERMANECENDO A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1916, DE 25/09/2007
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.