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ALTERO

817632409ALTERO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817632409
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALTERO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
26/10/1993
Concessão
12/12/1995
Vigência até
12/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150045757 (26/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Altero Design Indústria e Comércio Ltda.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/07/2006 · RPI 1852

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 18/07/1995 · RPI 1285

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  7. 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 05/07/1994 · RPI 1231

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2870. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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