Todos os pedidos com o nome ALTERNATIVA

ALTERNATIVA

812874811
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812874811
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
11/09/1986
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2000
Receba um alerta quando ALTERNATIVA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO, CONTIDA NA RPI Nº 1498, DE 21.09.1999, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 30/07/2002 · RPI 1647

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) Nº 009.595, DE 09.03.1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONTIDA NA RPI Nº 1645, DE 16.07.2002.

  3. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  4. 21/09/1999 · RPI 1498

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  5. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTE DE USO EFETIVO DA MARCA

  6. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE SUSO (24/04/93 À 24/04/95) QUE COMPROVE O USO DA MARCA "ALTERNATIVA" ASSINALANDO OS SERVI4OS DA CLASSE 41.10 E 41.40 * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  7. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 115 DO CPI * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  8. 03/10/1995 · RPI 1296

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONSUL TECNOLOGIA EM INFORMATICA E EQUIPAMENTOS LTDA (SP) PET. (SP) 013064 DE 27/4/95 * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 08/05/1990 · RPI 1017

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SONIA PAULO DE PAIVA HONSY

  11. 01/05/1990 · RPI 1016

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTERNATICA PROMOÇÕES LIMITADA (RS/BR) * INT. SONIA PAULO DE OAIVA HONSY

  12. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  13. 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. 25/08/1987 · RPI 879

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.