Todos os pedidos com o nome ALTERNATE

ALTERNATE

818068213classe 42FAGRON TECHNOLOGIES LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818068213
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
FAGRON TECHNOLOGIES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
25/10/1994
Concessão
26/12/2000
Vigência até
26/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100371667 (23/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALTERNATE SISTEMAS E INFORMATICA LTDAProcurador: LUIZ ROCCO FILHODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 16/11/2011 · RPI 2132

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/04/2003 · RPI 1685

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    *ANT. 815702264 COM CADUCIDADE * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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