ALTERMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822020319
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 02/09/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150039258 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDAProcurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(SC) Nº 000776, DE 14/02/2005 POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REQUERIDA.
- 14/12/2004 · RPI 1771
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 11/05/2004 · RPI 1740 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.