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ALTER EGO

501626015AGF88 HOLDING Srl
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501626015
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AGF88 HOLDING Srl
Depósito
15/09/2021
Concessão
26/12/2023
Vigência até
15/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS901

    Anotação de transferência de titularidade em designação

    Averbada transferência de titularidade conforme anteriormente publicado na RPI 2733, de 23/05/2023.

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    A exigência de mérito, publicada na RPI 2704, de 01/11/2022, foi cumprida satisfatoriamente. Alterada a titularidade do requerente, conforme pet.NEWNAME 1662059401.

  4. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo em vista o registro em vigor referente à marca ALTER EGO (905019148), pertencente à empresa PETTENON COSMETICS S.P.A.[IT] , e a detecção de semelhanças entre os sinais da empresa citada e da requerente do presente pedido , solicita-se que, caso as empresas em questão pertençam ao mesmo grupo econômico, sejam apresentados documentos comprobatórios deste fato, a saber: cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  6. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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