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ALTER DO CHÃO

934379840ALTER DO CHÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
934379840
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ALTER DO CHÃO LTDA
UF do titular
PA
Depósito
25/04/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diante da ilicitude de alguns dos serviços reivindicados na especificação à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a saber, "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas", prestar esclarecimentos sobre sua eventual licitude ou declarar se aceita a substituição dos mesmos por alguns dos seguintes serviços: "máquinas para jogos de azar (exceto exploração comercial de jogos de azar)"; fichas para jogos de azar (exceto exploração comercial de jogos de azar); Serviços de apostas [apostas esportivas]; Roleta de cassino [brinquedo] (exceto exploração comercial de jogos de azar). Não serão aceitas alegações de que aqueles serviços se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Cf. Manual de Marcas, item 5.4.6.

  3. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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