Todos os pedidos com o nome ALTATEC

ALTATEC

813779499
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813779499
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/10/1987
Concessão
14/09/1993
Vigência até
14/09/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 12/11/1996 · RPI 1354

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  3. 10/05/1994 · RPI 1223

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ALCATEL N.V. (NL) *INT CARLOS ALBERTO DUARTE

  4. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

  5. 06/04/1993 · RPI 1166

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. JOÃO B. MARCONDES

  6. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    REC. ALTA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (BR/SP) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  7. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  8. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ALTA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (BR/RJ) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 18/07/1989 · RPI 978

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  10. 22/12/1987 · RPI 896

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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