ALTATEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813779499
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/10/1987
- Concessão
- 14/09/1993
- Vigência até
- 14/09/2003
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 12/11/1996 · RPI 1354
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 10/05/1994 · RPI 1223
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ALCATEL N.V. (NL) *INT CARLOS ALBERTO DUARTE
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS ALBERTO DUARTE
- 06/04/1993 · RPI 1166
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. JOÃO B. MARCONDES
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
REC. ALTA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (BR/SP) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ALTA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (BR/RJ) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/07/1989 · RPI 978
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 22/12/1987 · RPI 896
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.