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O que o INPI publicou
- Processo
- 813761654
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/09/1987
- Concessão
- 25/07/1989
- Vigência até
- 25/07/1999
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 28/04/1992 · RPI 1117
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 18/06/1991 · RPI 1072
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. JOSÉ BRTAVALDO MARCONDES
- 10/04/1990 · RPI 1013
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ALTA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (BR/SP) * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 17/01/1989 · RPI 952
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 24/05/1988 · RPI 918
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.