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ALTARUS DISTRIBUIDORA

937196975SENIR EMBALAGENS LTDA
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
937196975
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
SENIR EMBALAGENS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/11/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, tornando ilícitos os produtos que contenham essa substância. Assim, os itens referentes ao amianto constantes da especificação da marca não podem permanecer. Apresente petição de renúncia parcial removendo os itens ilícitos para adequação da especificação e prosseguimento da anotação de transferência, nos termos do art. 134 combinado com o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. Cumpra a presente exigência informando o número da petição de renúncia.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

  3. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134, tendo em vista cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2832, de 15/04/2025.

  4. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Apresente procuração outorgada pelo cessionário; 2) Tendo em vista o art. 11 do Decreto nº 9.847/19, que restringe "Comércio de armas de fogo" a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército, apresente a devida autorização, em nome do cessionário, para exercer a atividade relacionada ao comércio de armas de fogos, de acordo com as determinações legais do Brasil OU protocole uma petição de desistência parcial (cedente) referente ao "Comércio de armas de fogo".

  5. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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