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ALTAMONT LTD

828642125
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O que o INPI publicou

Processo
828642125
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/08/2006
Concessão
19/05/2009
Vigência até
19/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/06/2012 · RPI 2164

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. DECLARO O NULO PARCIALMENTE O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 165, § ÚNICO DA LPI. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA PROTEÇÃO À EXPRESSÃO "APPAREL", RESTANDO A PROTEÇÃO CONFERIDA AO SINAL "ALTAMONT LTD", OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPESSÃO "LTD".

  4. 07/02/2012 · RPI 2144

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE O TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "TMNAB, LLC", DECLARAR SE DESEJA MANTER A PROTEÇÃO DO CONJUNTO MARCÁRIO ORA IMPUGNADO COM A EXCLUSÃO DA PALAVRA "APPAREL", MANTENDO-SE APENAS A PROTEÇÃO MARCÁRIA AO CONJUNTO "ALTAMONT LTD", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE PARCIAL DO REGISTRO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO ART. 165, PARAGRAFO ÚNICO, DA LPI, FACE AO RECONHECIMENTO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL AO REGISTRO Nº 006112030, DE TITULARIDADE DE TERCEIROS.

  5. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PET.ELETRÔNICA: 810090228306 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/08/2009

  6. 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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