ALTAG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919987362
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ALTAG NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/06/2020
- Concessão
- 16/03/2021
- Vigência até
- 16/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2- A existência de marcas de titularidade do cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)