Todos os pedidos com o nome ALSTOM

ALSTOM

821125206Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821125206
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/10/1998
Concessão
07/02/2006
Vigência até
07/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  6. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850160077387 (15/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: AlstomProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência foi requerida de forma extemporânea, subsistindo a possibilidade de pagamento da prorrogação no prazo extraordinário.

  8. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800150026560 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: AlstomProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 07/02/2015 e encerrará em 07/08/2016.

  9. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 07/02/2006 · RPI 1831

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA REPI 1794, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  11. 24/05/2005 · RPI 1794

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    agrupado parcialmente ao(s) processo(s): 821125214 . agrupou parcialmente os processos: 821125125, 821125214 e 821125222.

  12. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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