Todos os pedidos com o nome ALSTOM

ALSTOM

821124790Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821124790
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/10/1998
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150026569 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AlstomProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 17/05/2005 · RPI 1793

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    agrupado aos processos 821124684, 821124730 e 821124811.

  8. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  9. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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