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ALSTOM

821124552Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821124552
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/10/1998
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  6. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, SEM DIREITO A CIRCUITO EXPRESSO PERTENCENTE à CLASSE NACIONAL 09.80.

  9. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006069819.

  11. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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