Todos os pedidos com o nome ALQUIMIA

ALQUIMIA

902013076
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
902013076
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS531

    Requerimento provido (outros)

    Protocolo: 850120160926 (21/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DUNAMIS VINHOS E VINHEDOS LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 829952497

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130170936 (03/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: Vinícola Pericó Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  3. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120196907 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: VINÍCOLA PERICÓ LTDA.

  4. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120160926 (visualizar no Portal INPI), de 21/09/2012

  5. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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