ALQUIMIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824762568
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/08/2002
- Concessão
- 19/08/2008
- Vigência até
- 19/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110461533 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Cessionário: VINICIUS GOMES DE MORAIS
- 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1903, DE 26/06/2007,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.