ALPS INGLÊS URGENTE!
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827291850
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/04/2005
- Concessão
- 14/12/2010
- Vigência até
- 14/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150170335 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 02/04/2013 · RPI 2204
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/11/2010 · RPI 2079
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 024787 (SP), de 08/07/2005
- 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.